Pelos Serviços Sociais<br>da INCM
Está a crescer o protesto contra uma alteração do regulamento dos Serviços Sociais da INCM que iria destruir a maior parte dos direitos dos trabalhadores.
Não há justificação económica, porque a INCM dá lucro
Ao longo de todo o dia 14, quinta-feira, centenas de reformados foram-se revezando, frente à sede da Imprensa Nacional Casa da Moeda, em Lisboa, numa vigília promovida pelas principais estruturas representativas dos trabalhadores. Nas horas de mudança de turno, muitos dos trabalhadores no activo também se associaram ao protesto.
A condenação do projecto da administração, para rever o regulamento dos Serviços Sociais e retirar importantes direitos, tinha já sido expressa em plenários, nos dias 5, 7 e 8 de Novembro. Para 6 de Dezembro, caso a ameaça não seja removida, está agendada uma manifestação, a partir das 14 horas, com saída da sede da empresa, em direcção ao Ministério das Finanças.
«Os trabalhadores da Casa da Moeda estão a ser vítimas da política de roubar direitos e de empobrecimento, que está a ser levada a cabo pelo Governo, pela “troika” e pela administração da INCM», explicava a Comissão de Trabalhadores, num comunicado distribuído à população durante a vigília.
Numa das moções aprovadas em plenário, salienta-se que «a INCM ao longo dos anos tem apresentado lucros, fruto do trabalho e esforço dos trabalhadores», pelo que «a proposta do conselho de administração não pode ser encarada como económica, mas sim fruto da política de destruição do Governo».
Os trabalhadores defendem que qualquer alteração ao regulamento em vigor deverá ser negociada com os representantes do pessoal e aprovada em plenário.
À determinação de lutar pelos direitos ameaçados – e que, para muitos, foram de grande importância na altura de optar pelo ingresso na INCM, face aos salários baixos que em regra são praticados – junta-se a força da lei.
Num parecer que a CT enviou à administração, no dia 7, considera-se nula a deliberação que esta anunciou. A proposta de alteração do regulamento, elaborada por um grupo de trabalho, não foi previamente dada a conhecer à CT e o representante dos trabalhadores na Comissão Executiva dos Serviços Sociais deveria ter participado na sua elaboração.
Por outro lado, o regulamento é regido por decreto-lei e só poderá ser alterado pelo secretário de Estado da tutela.
Para negociação com a administração, são enunciados importantes direitos que devem ficar consagrados e é destacado que se trata de um subsistema de saúde, e não de um regime mutualista, e que os benefícios de Segurança Social são iguais aos que vigoram na Administração Pública (e não no regime geral, como pretende o CA).